Foi realizado hoje no TRT,
às 10:30 h, audiência de conciliação entre os sindicatos dos vigilantes e o
sindicato das empresas visando acabar com o impasse que se estende por 35
dias. Os empresários continuam
irredutíveis em suas propostas não acatando a pauta de reivindicações dos
vigilantes. Segundo o Presidente do SINDESP (Sindicato das Empresas e
Segurança), Frederico Crim, ele não pretende descumprir o acordo feito com os
Sindicatos dos Vigilantes de Niterói, de Petrópolis, de Duque de Caxias, de
Itaguaí e de São João de Meriti.
A Desembargadora Maria das
Graças Paranhos, vice - Presidente do Tribunal,
enfatizou que a proposta dos trabalhadores não é absurda, muito pelo
contrário. Para a magistrada o Rio de Janeiro é uma das cidades com o custo de
vida mais caro do mundo, sendo, portanto mais que justo um aumento
significativo, valorizando a categoria que expõe continuamente sua vida para
proteger a de terceiros, assim como o patrimônio. “Estou acompanhando a greve
de vocês pela imprensa desde o início. As reivindicações são justas e a
categoria está de parabéns por não ter acontecido nada de mais grave com a
sociedade”, afirmou a Desembargadora. Acompanhando
o pensamento da Desembargadora, a representante do Ministério Público do
Trabalho, Dra Débora Felix, defendeu o índice de 10% de aumento salarial e o
aumento do tíquete refeição e alertou que o setor patronal deveria fazer um
esforço maior para conceder estes índices, pondo assim fim à greve.
DESEMBARGADORA PROÍBE DESCONTOS
DOS VIGILANTES GREVISTAS
Bem
enfática nas suas palavras, a Desembargadora orientou o Sindicato patronal a
não descontar e não punir os vigilantes que estão em greve. Somente a decisão
do colegiado do Tribunal tem competência para autorizar o desconto. As
empresas, portanto, estão impedidas de descontar os dias parados.
O
Ministério Público do Trabalho já havia expedido a mesma recomendação às
empresas de segurança e vigilância no dia 22 de maio através dos Procuradores
Débora Felix e Fábio Goulart Villela.
CATEGORIA CONTINUA EM GREVE
Ontem
(27/05) foi instaurado o dissídio de greve no TRT e até que seja distribuído ao
relator do Tribunal e julgado pelo colegiado composto por 12 desembargadores, a
categoria permanece em greve respeitando a liminar da Desembargadora Ângela
Florêncio mantendo o mínimo de 1 vigilante por agência bancária e 40% da
categoria trabalhando.
Como não
houve conciliação, a Desembargadora abriu prazo de 48 horas para os sindicatos
réus apresentarem defesa no dissídio coletivo de greve. Em seguida, o sindicato
patronal terá 24 horas para se manifestar em relação à contestação, e, após
isso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) terá outras 24 horas para emitir
parecer. Depois, será sorteado um desembargador relator para o processo, cujo
voto será apreciado durante julgamento em data a ser definida.