12/05/2014 - GREVE DOS VIGILANTES É LEGAL SEGUNDO O
TRIBUNAL
A Desembargadora do Trabalho Angela Fiorencio, em
sua liminar 0010413-35.2014.5.01.0000 considerou a greve dos Vigilantes do Rio
de Janeiro legal.
No entanto, como se trata de uma atividade
essencial, deve-se manter 40% do efetivo de vigilantes em serviço, garantindo
no mínimo 1 (um) vigilante por agência bancária. Conforme página 3 penúltimo
parágrafo.
O SINDVIGRIO orienta a todos os vigilantes que imprima
a liminar no nosso site para que seja uma ferramenta contra as ameaças aos
vigilantes de supervisores e diretores de empresas