quarta-feira, 8 de junho de 2016

CONTRATAÇÃO EM REGIME PARCIAL FERE A CONVENÇÃO COLETIVA


Se há uma Convenção que regule a atividade, não é normal que as empresas contratem vigilantes fora do padrão da norma coletiva.
A Federação Estadual dos Vigilantes que tem 10 sindicatos de trabalhadores filiados, entende que a contratação de vigilante por tempo parcial, desrespeita as garantias constitucionais e aquelas conquistadas ao longo de décadas de lutas da categoria.

Especialistas propõem mudanças na aposentadoria por idade, além de uma ampla revisão na Previdência.