
O texto, condenado veementemente pela categoria dos vigilantes, pretende que a segurança de clientes, funcionários e do próprio vigilante com posto de trabalho em agências bancárias seja feita apenas com cassetetes de borracha ou de madeira.
A proposta pretende alterar a Lei 7.102/83, que estabelece normas paras as empresas de vigilância e de transporte de valores. Vale lembrar que, hoje, a legislação permite ao vigilante portar armas de fogo em serviço, desde que a arma seja da empresa para a qual trabalha. A empresa precisa ter autorização de funcionamento emitida pela Polícia Federal e o vigilante, curso de treinamento, capacitação e Carteira Nacional de Vigilante.
De acordo com a autora, a necessidade de proteção dos cidadãos não pode servir de justificativa para o armamento de algumas categorias sem o devido controle da sociedade. Para ela, vigilantes que desempenham suas funções no interior de agências bancárias não têm necessidade de portar arma.
Hoje, a empresa que utilizar vigilante desarmado em instituição financeira está sujeita a multa.
"O vigilante que está na recepção de um estabelecimento comercial, no trato direto com um grande fluxo de cidadãos, de forma a lhes oferecer segurança, não pode funcionar como o estopim deflagrador de violências e barbáries", argumenta a deputada.
A deputada parece esquecer que o vigilante armado representa a segurança de bancários, clientes e da própria população. Mantê-lo no posto desarmado oferece um risco absurdo não só à sua própria vida como de toda a sociedade. Pensar num vigilante enfrentando assaltantes com cassetetes chega a ser ridículo, além de irresponsável.
Vale lembrar que apenas este ano, sete vigilantes perderam a vida trabalhando na segurança de bancos. É impossível imaginar o tamanho dessa matança caso a proposta tresloucada da deputada já estivesse valendo.
O projeto equivocado da deputada carioca tramita apensado ao 4436/08 do Senado, que assegura adicional de periculosidade para a categoria. Apensar um projeto a outro significa que eles tramitarão em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. No caso, como o 4436 já passou pelo Senado, é ele que encabeça a lista, tendo prioridade.
WMC Assessoria de Comunicação
Fonte: CNTV