quarta-feira, 26 de maio de 2010

Eliminado em entrevista de emprego por nome no SPC é indenizado no RN

Um trabalhador da área de segurança privada ganhou uma ação de reparação por danos morais contra o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, no valor de R$ 6.500,00, por ter seu nome inscrito no SPC e SERASA em razão de um débito que não efetivou. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC.

Na ação, o autor informou que está desempregado e conseguiu uma vaga na empresa BRINKS, de segurança de valores, após aprovação na entrevista. Contudo, recebeu a infeliz noticia de que não poderia integrar o quadro de funcionários da empresa por seu nome estar inserto no SPC e SERASA.

Diante da triste surpresa e espantado com a notícia procurou saber os motivos dessa negativação junto ao CDL, haja vista ser uma pessoa honesta e não deve a ninguém. No CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal obteve uma certidão na qual consta como credor o banco Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A de um documento de nº 000071231168999, no valor de R$ 341,50, com vencimento em 05/08/2008, registrado em 20/10/2008.

De acordo com o autor, ele só fez duas transações com aquele banco, sendo estas dois saques, referente ao vale transporte no valor de R$ 78,00 cada, em 2007, créditos estes da empresa que trabalhou na época. Esta conta foi aberta pela empresa para depósito de salários e vale transporte.

Dias depois teve mais surpresas desagradáveis, após solicitar abertura de conta na Caixa Econômica Federal, também teve seu pedido negado por estar inserto no SPC e SERASA, em razão de um empréstimo contraído no Unibanco o qual desconhece. Em razão disso, requereu liminar para retirar seu nome do SPC e SERASA e desconstituição do débito, no mérito pediu a condenação do Unibanco em danos morais.

A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, da 7ª Vara Cível de Natal, entendeu como suficiente e justa a indenização equivalente a R$ 6.500,00, considerando a extensão do dano, obedecendo o princípio da razoabilidade, a necessidade de satisfazer a dor da vítima, analisando o padrão sócio-econômico das partes, e considerando a necessidade de inibir que o ofensor pratique novas condutas lesivas, agravado ainda pela dificuldade do autor em adquirir um emprego, bem como crédito na praça.

Quanto ao pedido de desconstituição da dívida a qual o autor desconhece, a juíza verificou que os documentos anexados são condizentes aos fatos alegados pelo autor, aliado a revelia do banco, de modo que convencem o juízo a declarar a desconstituição da dívida relativa ao documento nº 000071231168999, no valor de R$ 341,50, conforme detalhadamente narrado nos autos.

Fonte: Diário de Natal Online

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Empresa de vigilância é condenada a pagar por intervalo intrajornada


Para o bem da saúde física e mental, o empregado que trabalha diariamente mais de seis horas contínuas deve repousar e descansar pelo tempo mínimo de uma hora, como nos casos da jornada de 12x36. Com esse entendimento, fundamentado no artigo 71, caput, da CLT, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão regional contrária e concedeu indenização a um empregado da empresa goiana Servi Segurança e Vigilância de Instalações Ltda., que trabalhou sem fazer o intervalo.

O intervalo para o descanso ou refeição é considerado por lei direito indisponível do trabalhador, destacou a relatora do recurso do empregado na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, referindo-se ao § 4º do art. 71 da CLT, que dispõe sobre o pagamento de indenização a quem não usufrui do intervalo. Trata-se de norma de caráter impositivo, que “não pode ser alterada por meio de acordo ou convenção coletiva”, como já decidido em diversos precedentes do TST, informou a relatora.

Assim, a Oitava Turma aprovou unanimemente o voto da relatora condenando a empresa ao pagamento de uma hora diária relativa ao intervalo não usufruído pelo empregado, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, durante todo o vínculo empregatício, bem como seus reflexos legais, “observando a prescrição declarada em sentença e os limites postos na petição inicial”, concluiu a relatora.

Fonte: TST

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Trabalhadores conseguem reduzir jornada de trabalho

Enquanto a proposta de emenda à Constituição (PEC) 231, de 1995, está emperrada pelos empresários no Congresso, 32% dos trabalhadores formais já trabalham 40 horas semanais no País. PEC aguarda votação em 1º turno

Sindicatos de categorias mais organizadas de trabalhadores estão conquistando acordos de redução da jornada sem cortes nos salários, enquanto a proposta de emenda constitucional (PEC) que reduz a jornada legal, das atuais 44 horas para 40 horas semanais, permanece parada no Congresso, sem previsão de data para ser votada.

O movimento pela redução da jornada cresce ano a ano e virou a principal bandeira de luta das centrais sindicais em 2010. Segundo cálculos do professor José Pastore, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade São Paulo (FEA-USP), em seis anos o número de trabalhadores que trabalham até 40 horas subiu de 28,6% para 31,97% do total.

Só este ano, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região fechou acordos com 22 empresas, que beneficiam mais de 5,5 mil trabalhadores. A maioria prevê redução gradual da jornada.

É o caso dos 900 metalúrgicos da Schneider Electric Brasil, fabricante de aparelhagem elétrica e equipamento para automação. A partir de julho próximo, eles passarão a trabalhar 43 horas por semana. Em de maio de 2011, o período deverá ser reduzido para 42 horas. Em novembro do mesmo ano, está prevista nova negociação para se chegar às 40 horas semanais.

"Estamos buscando acordos que atendem tanto os trabalhadores quanto as empresas e mostram que a redução da jornada é possível", afirma o presidente do sindicato, Miguel Torres.

No mês passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados do Estado de São Paulo e o sindicato das empresas chegaram a um acordo para renovação da convenção coletiva da categoria. Além de reajuste linear de 6% nos salários, o acordo prevê redução da jornada para 40 horas a partir de janeiro do próximo ano. Existem hoje 80 mil profissionais dessa área no Estado.

"A redução da jornada é a nossa principal vitória", diz o presidente do sindicato, Antonio Neto, também presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB).

Os trabalhadores químicos nas indústrias farmacêuticas de São Paulo cumprem jornada de 40 horas desde setembro de 2009. A conquista, obtida na convenção coletiva em 2008, beneficiou 80 mil químicos associados a sindicatos da Força e da CUT.

A luta pela jornada de 40 horas é uma bandeira das centrais há quase duas décadas. Acordos têm garantido jornada reduzida às categorias com poder de mobilização. Entre as grandes empresas, como as montadoras, a jornada de 40 horas já é praxe. "80% da nossa categoria têm jornada entre 40 e 42 horas", diz o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre.

O número de acordos tem crescido em todo o País. Entre 2002 e 2008 (último dado disponível), a quantidade de brasileiros com carteira assinada e jornada de 40 horas deu um salto de 56%, conta Pastore, da USP.

Com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do IBGE, Pastore estima que o número de trabalhadores com jornada de 40 horas subiu de 6,9 milhões para 10,8 milhões. Com isso, o grupo passou a representar 31,97% do total de trabalhadores formais no País, ante 28,6% em 2002.

Há pouco mais de um mês, o Laboratório Buenos Ayres, farmácia de manipulação de medicamentos com cerca de 500 funcionários, resolveu fazer um teste, e reduziu a jornada de 44 para 40 horas semanais. O presidente da empresa, Sérgio Marques, se comprometeu em manter a jornada reduzida desde que houvesse ganhos de produtividade. "Reduzimos quatro horas na semana e ganhamos o dobro em produtividade", diz.

Os sindicatos acham, no entanto, que isso tem um limite. O problema são as micro, pequenas e médias empresas, que enfrentam dificuldades para absorver ou repassar aumentos de custos, e alguns ramos de atividade. No comércio, os trabalhadores precisam cumprir jornadas longas, que chegam a superar 50 horas semanais, porque o salário base é baixo e eles precisam complementar a renda com comissões sobre as vendas.

"Vamos ampliar a pressão sobre o Congresso para garantir jornada de 40 horas com adicional de 75% sobre as horas extras para todos os trabalhadores brasileiros", diz o presidente da CUT, Artur Henrique.

As entidades patronais se mobilizam na defesa do interesse das empresas. "Não há nenhuma possibilidade de adotar a medida sem comprometer a competitividade das empresas e ameaçar o emprego", diz o diretor do departamento sindical da Fiesp, Roberto Della Manna.

Fonte: O Estado de São Paulo