terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Nada avança na primeira rodada de negociações com os patrões

Vigilantes de todo estado do Rio iniciaram mais uma campanha salarial.  A primeira mesa de negociação aconteceu nesta segunda-feira, 21, na sede do sindicato patronal. No encontro nada avançou. Os dirigentes sindicais representantes dos trabalhadores informaram aos patrões a necessidade do cumprimento da lei 12.740/12 que concede adicional de periculosidade para toda categoria. Na oportunidade também foi entregue a pauta de reivindicações da categoria.


Entre um discurso e outro, os empresários se queixaram da forma de pagar os 30% e alegaram que no futuro os trabalhadores teriam problemas com aposentadoria, caso o benefício fosse pago antes da regulamentação da lei pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Eles pedem cautela nas negociações.

Em defesa da categoria, o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói, Cláudio Vigilante, pediu a palavra e alertou os patrões para a real situação, segundo ele, criada por eles mesmos, já que tentaram impedir a todo modo o andamento dos projetos de lei que versavam sobre o risco de vida no Congresso Nacional. Cláudio afirmou ainda que estava em pauta era o cumprimento da lei e sua regulamentação deveria ser discutida posteriormente.

Outro problema que o presidente do SVNIT levantou foi, caso o patronato não cumpra a lei, no futuro ações exigindo pagamentos retroativos serão comuns forçando as empresas a se desprenderem de altos valores de uma só vez. “Isso significa a criação de passivo muito grande e que poderá levar muitas empresas à falência. Acredito que não seja isso que os empresários queiram. Por isso, vamos cumprir a lei, pagar os 30% e discutir outras cláusulas sociais da nossa Convenção Coletiva de Trabalho. Os vigilantes aguardam respostas”, afirmou Cláudio Vigilante, com o respaldo do presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis, Adriano Linhares.

Em uma decisão nacional, a categoria decidiu uma greve em todo país no dia 1º de fevereiro. A paralisação deverá durar 24 horas. Uma nova reunião ainda esta semana poderá mudar o panorama das negociações caso os patrões apresentem uma fórmula de pagamento dos 30%. Os dirigentes sindicais aguardam contato do sindicato patronal.

Em 2013, novamente os 15 sindicatos que representam a categoria no Estado do Rio decidiram unificar a campanha salarial, a exemplo do ano passado. O resultado positivo obtido em 2012 reforçou o espírito de luta conjunta. As negociações deverão se estender até a data base da categoria que é em primeiro de março.

Willian Chaves
WMC Assessoria de Comunicação

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Vigilantes do DF conquistam os 15% restantes do adicional de risco de vida

CNTV
Com ameaças de greve geral em todo o DF, os empresários acabaram cedendo e concordaram em pagar os 15% restante do Adicional de Risco de Vida, mais reajuste de 6,72% e tíquete de 19,50 a fração. As empresas tentaram argumentar que a Lei 12.740 só valerá a partir da regulamentação do artigo 633 da CLT, mas diante da ameaça de greve acabaram concordando em pagar os 15% que agora completam os 30% para os vigilantes do DF.

A proposta foi aceita em assembleia geral realizada dia 26 de dezembro e encerrou a Campanha Salarial dos Vigilantes do DF, com data-base em 1º de janeiro. O benefício do Risco de Vida/Periculosidade e as demais conquistas econômicas serão pagos no quinto dia útil de fevereiro.

Os vigilantes de Curitiba, no Paraná, estão com assembleia marcada para o próximo dia 10 e outras entidades também estão na luta pelo pagamento imediato do Adicional do Risco de Vida, como na Bahia, Niterói, Petrópolis e Região, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Goiânia, Tocantins, Florianópolis, Ceará, entre outros. 

Nos estados, a expectativa dos vigilantes é grande e muitos cobram de suas respectivas entidades para que iniciem a campanha pelo pagamento do Adicional de Risco de Vida imediatamente. Mas a cobrança deve vir acompanhada da efetiva participação dos trabalhadores e das trabalhadoras quando forem chamados à luta. 

Para a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), o sindicato sozinho não pode obrigar as empresas a pagaram o adicional sem a regulamentação. Então, todos devem estar conscientes disso e lutar junto com sua entidade. Depois da regulamentação, aí as empresas não terão como negar o pagamento do benefício.

Portanto, além da luta pelo imediato pagamento, é fundamental continuar a campanha pela regulamentação já, junto ao Ministério do Trabalho.

WMC Assessoria
Fonte: Contraf-CUT com CNTV

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Dilma sanciona Risco de Vida dos Vigilantes



A presidenta Dilma Roussef sancionou o projeto de lei 1033/03 que concede o adicional por risco de vida aos vigilantes de todo país. A nova lei, intitulada “Lei Fenando Maia” recebeu o número de Lei 12.740/2012 e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 08 de dezembro. O texto altera o art. 193 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para entrar em vigor a lei precisa passar pelo crivo e regulamentação do Ministério do Trabalho.

A aprovação do Risco de Vida dos vigilantes foi uma vitória da categoria. Há anos dirigentes sindicais e trabalhadores vem buscando o tal sonhado adicional através de manifestações, reuniões, discussões no Congresso Nacional, pressões políticas e verdadeiras lutas contra o conglomerado de empresários da segurança privada contrários a aprovação do adicional.

O Risco de Vida chega para a categoria dos vigilantes com um trunfo alcançado em cada base sindical de cada Estado ou cidade. No Rio de Janeiro, incansáveis foram as lutas dos Sindicatos dos Vigilantes de Petrópolis e região e de Niterói e região que não se furtaram em mobilizar trabalhadores em força tarefa de buscar apoios dos parlamentares fluminenses na Câmara Federal e também no Senado.

Foram três grandes marchas em Brasília onde milhares de vigilantes demonstraram o desejo da aprovação da proposta e também a força da categoria que reúne milhares de profissionais por todo Brasil.

A luta ainda não acabou. Falta a regulamentação do Ministério do Trabalho que tem como seu chefe maior um carioca e defensor do trabalhador que é o Ministro Brizola Neto (PDT/RJ).

O Sindicato dos Vigilantes de Niterói envia ainda nesta segunda-feira um ofício solicitando uma audiência com o Ministro e também a regulamentação da nova lei o mais rápido possível.

“Foi uma vitória de uma grande luta da categoria. Agora sim temos o nosso tão esperado Risco de Vida. Acredito que o Ministro Brizola não irá impor qualquer empecilho para que a lei passe a vigorar o mais rápido possível. Parabéns aos Vigilantes de todo Brasil. A CNTV e a CUT fizeram história com essa conquista”, destacou Cláudio Vigilante, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Niterói e região.

“Companheiros! Esta foi uma das mais importantes conquistas da nossa categoria. Provamos para toda sociedade os riscos que sofremos no exercício da nossa profissão. A categoria está de parabéns. Foi difícil, mas com a dedicação dos diretores do nosso Sindicato aliado aos demais sindicatos do país, à nossa central UGT e a Confederação Nacional dos Vigilantes, hoje, podemos dizer que sim, nós podemos muito mais!, comemorou Adriano Linhares, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis e região.

Veja abaixo a nova redação da Lei do Risco de Vida:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

LEI Nº 12.740, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2012
           
                              Altera o art. 193 da Consolidação das Leis 
do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, 
de 1o de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios
 para caracterização das atividades ou operações
 perigosas, e revoga a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985.
"LEI FERNANDO MAIA"

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................
§ 3o Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada a Lei no 7.369, de 20 de setembro de 1985. Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola


Willian Chaves - WMC Assessoria de Comunicação