Ficou comprovado por meio de estudos de especialistas na
área de segurança privada que a radiocomunicação é mais eficiente que a
telefonia celular convencional para garantir segurança às operações e permitir
comunicação direta e rápida entre os vigilantes em atividades de transporte de
valores.
(Leia a íntegra da portaria)
(publicada no D.O.U.,Seção 1, págs. 48/49, na data de
31/01/2013)
PORTARIA Nº 30.491/2013 GAB/CGCSP
Brasília, 25 de janeiro de 2013.
Dispõe sobre as normas relacionadas à forma de emprego dos
meios de comunicação entre as empresas de segurança privada e seus veículos, e entre
os vigilantes que atuam na atividade de transporte de valores.
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, no uso
das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 34 da Portaria nº 2.877 - MJ, de
30 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de
junho de 1983 e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, IV, art. 10, IX, art.
20, V, “i” e § 4º, art. 24, § 1º, art. 28, IX e XI, art. 63, III, “b” e art.
170, XX, da Portaria nº 3.233 - DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no
D.O.U. em 13 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO os estudos práticos e científicos e as diversas
audiências com entidades representativas de classe de todos os segmentos da
atividade de segurança privada, bem como a realização de reuniões técnicas com
a DITEL/CGTI/DPF e ANATEL;
CONSIDERANDO que, com base em entendimentos de especialistas
na área de segurança privada e em telecomunicações, concluiu-se que a radiocomunicação
é mais eficiente do que a telefonia celular convencional, por garantir maior
segurança às operações e permitir uma forma de comunicação mais rápida, direta,
segura e que, em certas circunstâncias, independe de sinal de cobertura de operadora;
CONSIDERANDO que o sistema de telefonia pode ser admitido em
situações excepcionais, como forma de viabilizar a comunicação ininterrupta quando
não há possibilidade de utilização plena do sistema de radiocomunicação;
CONSIDERANDO que, além de viabilizar a operacionalidade das empresas,
a alternativa do uso da telefonia, nesses casos, seguramente dar-se-á mais
proteção à integridade física e à vida dos vigilantes, os quais terão condições
de manter comunicação permanente com as bases operacionais durante toda a
operação, onde quer que o veículo esteja em território nacional;
CONSIDERANDO, ainda, a aplicação do princípio da
impessoalidade, no sentido de não canalizar a exigência da comunicação para um
sistema específico de determinada operadora que eventualmente possua
exclusividade de tecnologia, deixando em aberto a utilização de qualquer sistema de rádio, seja UHF, VHF ou troncalizado
(trunking);
CONSIDERANDO a conclusão de que, para os casos da atividade
de transporte de valores, deverá haver duas formas de comunicação que se complementam,
sendo a primeira a comunicação por rádio ou equivalente, entre o veículo e a
sede ou filial da empresa, e segunda a comunicação entre os vigilantes da
guarnição em suas movimentações fora do veículo especial ou comum;
CONSIDERANDO que o momento mais crítico da operação de
transporte de valores é justamente quando
os profissionais saem do veículo para realizar os deslocamentos nos estabelecimentos
comerciais e financeiros e que, nesses casos, o melhor sistema a garantir maior
eficiência, visando a proteção da vida dos profissionais e a segurança dos bens
e valores é o de comunicação por rádio em modo direto, conhecido por ponto-a-ponto
- “aperte para falar” – PTT – “push to talk;
CONSIDERANDO que, nesses casos, não é aceitável que os
vigilantes saiam do veículo utilizando apenas aparelhos que dependam de
cobertura de operadoras de telefonia celular ou radiocomunicação, pois esse tipo
de operação de alto risco requer comunicação rápida, direta, compartilhada entre
os vigilantes e que funcione mesmo sem qualquer tipo de sinal ou cobertura de
operadoras ou de sistemas SLME ou SLMP;
CONSIDERANDO que as empresas de segurança privada, principalmente
as que atuam no ramo de transporte de valores, devem ser estruturadas e arcar
com os custos de equipamentos e de tecnologias que garantam cada vez mais
proteção às pessoas, ao patrimônio e à circulação segura da moeda nacional, por
se tratar de uma área sensível e estratégica de atuação, a fim de minimizar o
máximo possível a prática da criminalidade violenta; e
CONSIDERANDO, por fim, a recomendação da ANATEL de que os requerimentos
de autorizações e dos licenciamentos das
estações, sejam feitos pelas empresas com pelo menos quatro meses de
antecedência ao início do prazo de vigência das exigências descritas nesta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Expedir esta Portaria para estabelecer a forma de
emprego dos meios de comunicação entre as empresas de segurança privada e seus veículos
e, no caso de transporte de valores, entre os vigilantes que atuam na
atividade.
Art. 2º As empresas especializadas em segurança privada e as
possuidoras de serviço orgânico, deverão dispor de equipamentos que permitam a
comunicação ininterrupta entre os veículos e a sede da empresa em cada Unidade
da Federação em que estiver autorizada.
Art. 3º Para atendimento do disposto no artigo anterior, os
veículos deverão conter sistema de radiocomunicação que envolva Serviço Limitado
Móvel Especializado – SLME ou Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, com
funcionamento em toda região metropolitana das
cidades onde a empresa possua matriz e filiais.
§ 1º O Serviço Móvel Pessoal - SMP poderá ser usado em
substituição ao SLME ou SLMP, desde que esteja em pleno funcionamento um programa
aplicativo que, por meio de rede de dados 3G/4G, permita a comunicação com as
mesmas características dos sistemas de radiocomunicação citados no caput.
§ 2º No caso de uso do programa aplicativo previsto no
parágrafo anterior, quando da utilização do SMP em substituição ao SLME ou
SLMP, a empresa deverá apresentar previamente à Delegacia de Controle de Segurança
Privada – Delesp ou Comissão de Vistoria - CV:
I – cópia do instrumento contratual firmado entre a empresa
especializada ou possuidora de serviço orgânico e a prestadora do serviço de
comunicação, em que constem expressamente as funcionalidades do aplicativo
contratado;
II – especificações técnicas detalhadas expedidas pela
prestadora do serviço contratado, que demonstrem as funcionalidades do
aplicativo por ela desenvolvido; e
III – comprovante de regularidade do aplicativo e suas
funcionalidades perante a ANATEL, caso necessário.
Art. 4º Nas localidades de prestação de serviços de
segurança privada diversas da região metropolitana onde a empresa possua matriz
e filiais, a empresa poderá utilizar ainda sistema alternativo – Serviço Móvel Pessoal
(SMP) ou Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para fins de cumprir a
exigência da ininterrupção da comunicação.
Art. 5º As empresas especializadas ou possuidoras de serviço
orgânico, autorizadas a realizar a atividade de transporte de valores, deverão
utilizar, além dos sistemas definidos nos artigos anteriores, sistema de
comunicação em modo direto, conhecido por ponto-a-ponto, sendo que cada vigilante
da guarnição, inclusive o motorista, deverá usar uma estação consistente em
aparelho dotado de botão de acionamento do tipo “aperte para falar” - PTT “push
to talk”, para se comunicar simultaneamente com o veículo especial ou comum e os
demais integrantes da guarnição, independentemente de sinal de cobertura de
rede, durante os deslocamentos externos desses profissionais nas operações
realizadas.
Art. 6º Para melhor compreensão do conteúdo desta Portaria,
constam do anexo notas relativas aos conceitos técnicos obtidos na DITEL/ CGTI/DG/DPF.
Art. 7º Os sistemas de comunicação acima descritos serão
obrigatórios e passaram a ser exigidos no prazo de seis meses a contar da publicação
desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 8º Fica revogada a Mensagem Circular nº 20/2007 -
CGCSP/DIREX.
CLYTON EUSTAQUIO XAVIER
O Vigilante Heralde Santos, falecido em 11 de janeiro de
2010, presidente do Sindforte/RJ e diretor de Relações Internacionais da CNTV
foi um dos defensores do uso do rádio nas atividades de vigilantes de carro
forte.
Fonte: CNTV