terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Audiência de conciliação no TRT, nesta quinta-feira, 28, define rumos da Campanha Salarial 2013 dos Vigilantes

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro convocou todos os sindicatos de vigilantes do estado para uma audiência de conciliação com o patronal na próxima quinta-feira, 28, às 11hs, para definir os rumos da campanha salarial 2013 da categoria.

A reunião vai acontecer no prédio do TRT que fica na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, 9º andar, sala 05, Centro, Rio de Janeiro. O processo referente ao dissídio impetrado pelo sindicato patronal recebeu o número PJe DCG 0010120-02.2013.5.01.0000.

A batalha foi travada pelos empresários após receberem a pauta de reivindicações e sequer agendar uma nova reunião com os representantes da categoria para discutir os pontos não pacíficos. Diante da manifestação realizada em 1° de fevereiro, onde os vigilantes protestaram pelo cumprimento da Lei 12.740/2012, que concede à toda categoria o adicional de 30% de periculosidade, os empresários resolveram emperrar as negociações e judicializar o processo.

A medida demonstra a falta de interesse do Sindicato Patronal em negociar com a categoria cláusulas sociais e reajuste salarial na campanha de 2013. O TRT deverá decidir se a alegação dos patrões prossegue ou não nesta quinta-feira.

Os presidentes do Sindicato dos Vigilantes de Petrópolis, Niterói e Duque de Caxias, afirmam que a adoção radical de decretar dissídio coletivo pelos empresários é ilegal, uma vez que a categoria nunca recebeu uma contraproposta à sua pauta de reivindicações para se iniciar o processo de negociação. Além disso, não existe nenhuma ata assinada que comprova a realização de encontros entre os representantes dos trabalhadores e das empresas que configuram falta de vontade de negociar.

A categoria, em momento algum, convocou greve, até por que, a data base dos vigilantes é 1° de março, o que impossibilitaria qualquer movimentação do tipo. Portanto, todas as alegações dos patrões devem cair por terra após uma análise criteriosa do Juiz do Trabalho.

Os sindicatos esperam ansiosos pelo fim da judicialização da campanha salarial da categoria e devem cobrar também na Justiça o cumprimento e pagamento retroativo do adicional de periculosidade.

Na sexta-feira, 1° de março, dirigentes sindicais de todo país se reúnem em São Paulo para a II Plenária Nacional dos Vigilantes para discutir e definir os rumos das manifestações pelo pagamento dos 30%.

Fonte: SVNIT

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Patronal não comparece à mesa redonda no MTE

Depois de não comparecer a uma audiência na Gerência Regional do Trabalho em Petrópolis, o Sindesp/RJ mais uma vez deu demonstrações claras que não quer negociar a campanha salarial 2013. Uma mesa redonda estava agendada para a manhã desta sexta-feira, 22, no Ministério do Trabalho e Emprego, no centro do Rio de Janeiro, entre o patronal e os sindicatos dos vigilantes de todo Estado do Rio para discutir a ação de dissídio que os patrões já impetraram na Justiça no intuito de desmobilizar a categoria.

Desde o dia 17 de janeiro, data em que foi apresentada aos empresários a pauta de reivindicações, nenhuma outra reunião aconteceu. O sindicato patronal chegou e agendar uma data, mas desmarcou posteriormente. Os empresários alegam que ofereceram a reposição da inflação aos representantes da categoria, que contestam, já que houve sequer uma nova reunião entre os sindicatos classistas e o patronal.

Os patrões, novamente, agem de má fé e usando dos remédios judiciais para embargar a luta dos trabalhadores que reivindicam seus direitos e melhores condições de trabalho. Toda manobra se deve ao fato do patronato, no estado do Rio, não querer pagar o adicional de periculosidade como manda a Lei 12.740/12, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2013 em todo país.

Mesmo com o “bolo” dado pelo patronal, os sindicatos dos vigilantes já estudam novas medidas contra as empresas. Um novo encontro deverá ser agendado. A data base da categoria é 1º de março e, a partir dela, várias manifestações deverão acontecer em todo Estado.

Represálias

Não bastassem fugir das negociações, os empresários ainda tem aplicado retaliações contra alguns sindicatos. Todas as ações dos patrões serão questionadas na Justiça. Essas represálias demonstram a vontade de engessar as entidades sindicais na busca pelos direitos dos vigilantes.

Fonte: www.svnit.org

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Agora é Lei ficou comprovado tem portaria regulamentando o uso de rádio para vigilantes


Ficou comprovado por meio de estudos de especialistas na área de segurança privada que a radiocomunicação é mais eficiente que a telefonia celular convencional para garantir segurança às operações e permitir comunicação direta e rápida entre os vigilantes em atividades de transporte de valores.

(Leia a íntegra da portaria)

(publicada no D.O.U.,Seção 1, págs. 48/49, na data de 31/01/2013)

PORTARIA Nº 30.491/2013 GAB/CGCSP

Brasília, 25 de janeiro de 2013.

Dispõe sobre as normas relacionadas à forma de emprego dos meios de comunicação entre as empresas de segurança privada e seus veículos, e entre os vigilantes que atuam na atividade de transporte de valores.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 34 da Portaria nº 2.877 - MJ, de 30 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e no Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, IV, art. 10, IX, art. 20, V, “i” e § 4º, art. 24, § 1º, art. 28, IX e XI, art. 63, III, “b” e art. 170, XX, da Portaria nº 3.233 - DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO os estudos práticos e científicos e as diversas audiências com entidades representativas de classe de todos os segmentos da atividade de segurança privada, bem como a realização de reuniões técnicas com a DITEL/CGTI/DPF e ANATEL;

CONSIDERANDO que, com base em entendimentos de especialistas na área de segurança privada e em telecomunicações, concluiu-se que a radiocomunicação é mais eficiente do que a telefonia celular convencional, por garantir maior segurança às operações e permitir uma forma de comunicação mais rápida, direta, segura e que, em certas circunstâncias, independe de sinal de cobertura de operadora;

CONSIDERANDO que o sistema de telefonia pode ser admitido em situações excepcionais, como forma de viabilizar a comunicação ininterrupta quando não há possibilidade de utilização plena do sistema de radiocomunicação;

CONSIDERANDO que, além de viabilizar a operacionalidade das empresas, a alternativa do uso da telefonia, nesses casos, seguramente dar-se-á mais proteção à integridade física e à vida dos vigilantes, os quais terão condições de manter comunicação permanente com as bases operacionais durante toda a operação, onde quer que o veículo esteja em território nacional;

CONSIDERANDO, ainda, a aplicação do princípio da impessoalidade, no sentido de não canalizar a exigência da comunicação para um sistema específico de determinada operadora que eventualmente possua exclusividade de tecnologia, deixando em aberto a utilização de qualquer sistema de rádio, seja UHF, VHF ou troncalizado (trunking);

CONSIDERANDO a conclusão de que, para os casos da atividade de transporte de valores, deverá haver duas formas de comunicação que se complementam, sendo a primeira a comunicação por rádio ou equivalente, entre o veículo e a sede ou filial da empresa, e segunda a comunicação entre os vigilantes da guarnição em suas movimentações fora do veículo especial ou comum;

CONSIDERANDO que o momento mais crítico da operação de transporte de valores é  justamente quando os profissionais saem do veículo para realizar os deslocamentos nos estabelecimentos comerciais e financeiros e que, nesses casos, o melhor sistema a garantir maior eficiência, visando a proteção da vida dos profissionais e a segurança dos bens e valores é o de comunicação por rádio em modo direto, conhecido por ponto-a-ponto - “aperte para falar” – PTT – “push to talk;

CONSIDERANDO que, nesses casos, não é aceitável que os vigilantes saiam do veículo utilizando apenas aparelhos que dependam de cobertura de operadoras de telefonia celular ou radiocomunicação, pois esse tipo de operação de alto risco requer comunicação rápida, direta, compartilhada entre os vigilantes e que funcione mesmo sem qualquer tipo de sinal ou cobertura de operadoras ou de sistemas SLME ou SLMP;

CONSIDERANDO que as empresas de segurança privada, principalmente as que atuam no ramo de transporte de valores, devem ser estruturadas e arcar com os custos de equipamentos e de tecnologias que garantam cada vez mais proteção às pessoas, ao patrimônio e à circulação segura da moeda nacional, por se tratar de uma área sensível e estratégica de atuação, a fim de minimizar o máximo possível a prática da criminalidade violenta; e

CONSIDERANDO, por fim, a recomendação da ANATEL de que os requerimentos de  autorizações e dos licenciamentos das estações, sejam feitos pelas empresas com pelo menos quatro meses de antecedência ao início do prazo de vigência das exigências descritas nesta Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º Expedir esta Portaria para estabelecer a forma de emprego dos meios de comunicação entre as empresas de segurança privada e seus veículos e, no caso de transporte de valores, entre os vigilantes que atuam na atividade.
Art. 2º As empresas especializadas em segurança privada e as possuidoras de serviço orgânico, deverão dispor de equipamentos que permitam a comunicação ininterrupta entre os veículos e a sede da empresa em cada Unidade da Federação em que estiver autorizada.

Art. 3º Para atendimento do disposto no artigo anterior, os veículos deverão conter sistema de radiocomunicação que envolva Serviço Limitado Móvel Especializado – SLME ou Serviço Limitado Móvel Privado - SLMP, com funcionamento em toda região metropolitana das  cidades onde a empresa possua matriz e filiais.

§ 1º O Serviço Móvel Pessoal - SMP poderá ser usado em substituição ao SLME ou SLMP, desde que esteja em pleno funcionamento um programa aplicativo que, por meio de rede de dados 3G/4G, permita a comunicação com as mesmas características dos sistemas de radiocomunicação citados no caput.

§ 2º No caso de uso do programa aplicativo previsto no parágrafo anterior, quando da utilização do SMP em substituição ao SLME ou SLMP, a empresa deverá apresentar previamente à Delegacia de Controle de Segurança Privada – Delesp ou Comissão de Vistoria - CV:

I – cópia do instrumento contratual firmado entre a empresa especializada ou possuidora de serviço orgânico e a prestadora do serviço de comunicação, em que constem expressamente as funcionalidades do aplicativo contratado;

II – especificações técnicas detalhadas expedidas pela prestadora do serviço contratado, que demonstrem as funcionalidades do aplicativo por ela desenvolvido; e

III – comprovante de regularidade do aplicativo e suas funcionalidades perante a ANATEL, caso necessário.

Art. 4º Nas localidades de prestação de serviços de segurança privada diversas da região metropolitana onde a empresa possua matriz e filiais, a empresa poderá utilizar ainda sistema alternativo – Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS), para fins de cumprir a exigência da ininterrupção da comunicação.

Art. 5º As empresas especializadas ou possuidoras de serviço orgânico, autorizadas a realizar a atividade de transporte de valores, deverão utilizar, além dos sistemas definidos nos artigos anteriores, sistema de comunicação em modo direto, conhecido por ponto-a-ponto, sendo que cada vigilante da guarnição, inclusive o motorista, deverá usar uma estação consistente em aparelho dotado de botão de acionamento do tipo “aperte para falar” - PTT “push to talk”, para se comunicar simultaneamente com o veículo especial ou comum e os demais integrantes da guarnição, independentemente de sinal de cobertura de rede, durante os deslocamentos externos desses profissionais nas operações realizadas.

Art. 6º Para melhor compreensão do conteúdo desta Portaria, constam do anexo notas relativas aos conceitos técnicos obtidos na DITEL/ CGTI/DG/DPF.

Art. 7º Os sistemas de comunicação acima descritos serão obrigatórios e passaram a ser exigidos no prazo de seis meses a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 8º Fica revogada a Mensagem Circular nº 20/2007 - CGCSP/DIREX.

CLYTON EUSTAQUIO XAVIER

O Vigilante Heralde Santos, falecido em 11 de janeiro de 2010, presidente do Sindforte/RJ e diretor de Relações Internacionais da CNTV foi um dos defensores do uso do rádio nas atividades de vigilantes de carro forte.

Fonte: CNTV